EDITAL Nº 01 / 2025
ADMISSÃO AO 1ºANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
- 2024/2025*
A DIREÇÃO DA ESCOLA TIA NEUMA GONÇALVES, nos termos deste Edital, as normas e os procedimentos necessários para a realização do Processo de Seleção de Candidatos à matrícula exclusivamente para o 1º Ano do Ensino Fundamental para o ano letivo de 2025.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O local oficial de publicações acerca deste Processo Seletivo é o Instituto Mangueira do Futuro – Projeto Social da Vila Olímpica da Mangueira.
1.2 É de inteira responsabilidade dos candidatos e seus responsáveis realizar inscrição para seleção de candidatos e acompanhamento de todas as etapas, atos administrativos, decisões, informativos, comunicados e resultados relacionados ao presente Processo Seletivo.
1.3 ESTE PROCESSO SELETIVO CONSISTIRÁ AVALIAÇÃO DE SONDAGEM.
1.4 É terminantemente vedada a matricula em ano escolar diverso daquele da inscrição, de candidato aprovado na forma deste Edital.
1.5 O ANO LETIVO DE 2025 ESTÁ PREVISTO PARA INICIAR EM FEVEREIRO 2023. 2. DAS VAGAS
2.1. São oferecidas 50 (cinquenta) vagas.
2.2. Poderão concorrer à seleção todos aqueles que tenham nascido entre 1º de abril de 2018 e 31 de março de 2019 (incluindo ambas as datas), a ser comprovado no ato da matrícula (Portaria MEC nº 1.035/05/10/2018).
2.3. ESTARÁ SUMARIAMENTE ELIMINADO DO CERTAME O CANDIDATO SELECIONADO CUJO RESPONSÁVEL LEGAL NÃO COMPROVE NO ATO DA MATRÍCULA, POR MEIO DA
APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ORIGINAL, QUE O CANDIDATO ATENDE AO PRÉ- REQUISITO ESTABELECIDO EM 2.2 DA INSCRIÇÃO.
- DA INSCRIÇÃO:
3.1. Não há valor de taxa de inscrição.
3.2. A inscrição para seleção, implica desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo responsável legal do candidato das condições estabelecidas neste edital.
3.3. O candidato só poderá ser inscrito para a vaga relacionada no item 2 e apenas para o ano letivo 2025.
3.3.1. Será permitida a realização de apenas uma inscrição em nome do candidato.
3.3.2. PARA EFETUAR A INSCRIÇÃO É IMPRESCINDÍVEL A CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO CANDIDATO.
3.3.3. As inscrições se realizarão exclusivamente na Vila Olímpica da Mangueira, no dia 12/12/2024, com distribuição de 200 senhas por ordem de chegada.
3.4.1. Para inscrição o responsável legal pelo candidato deverá:
a) estar ciente de todas as informações sobre a disponibilidade de vagas, disponibilizadas pela escola;
b) inscrever o candidato na data estabelecida pela escola.
3.5. A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização da avaliação no prazo estipulado.
3.6. Não serão aceitas inscrições via telefone/ fax e/ou via e-mail.
3.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a matrícula do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.8. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
3.9. O responsável legal do candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, uma vez sondado, quando da convocação para a matrícula, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para tal.
3.10. O responsável legal do candidato, ao realizar a inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, resultado da sondagem, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes à matrícula. Não caberão reclamações posteriores neste sentido.
3.11. A Escola Tia Neuma Gonçalves, disponibilizará na secretaria a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), para conhecimento do ato e motivos.
3.11.1 Quando da divulgação da listagem de candidatos, o responsável legal deverá conferir atentamente os dados e as informações nela contidas. ATENÇÃO: É primordial que o(a)
responsável pelo(a) candidato(a) verifique nessa lista de validação as suas informações. Caso encontre alguma informação não condizente com a realidade, deverá providenciar imediatamente sua correção, tendo como limite máximo o prazo de 1 dia estabelecido neste Edital.
3.11.2. Caso o nome do candidato não conste da listagem de inscrições validadas, o responsável legal deverá fazer a reclamação de acordo com as seguintes orientações:
a) Mostrar junto à secretaria documento comprobatório de inscrição com a senha recebida no dia da inscrição.
3.2. Em hipótese alguma, será aceita documentação encaminhada por via postal, fax ou meio diferente ao definido neste Edital.
A ESCOLA TIA NEUMA GONÇALVES não se responsabiliza por
a) envios de documentação fora do prazo estabelecido neste Edital ou o não envio de documentação comprobatória.
b) documentos não recebidos devido a fatores de ordem técnica que prejudiquem o procedimento da inscrição.
3.2.1. O responsável legal do candidato deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela ESCOLA TIA NEUMA GONÇALVES, não assistindo nenhum direito ao interessado.
3.2.2. As informações referentes à realização da sondagem.
a) Fica determinado o dia 16/12/2024, no horário de 9:00h na ESCOLA TIA NEUMA GONÇALVES, onde o candidato(a) deverá comparecer com antecedência de 30min munido de 2 lápis, borracha e apontador.
b) O não comparecimento no dia da avaliação de sondagem, implica a DESISTÊNCIA e consequentemente a ELIMINAÇÃO do candidato.
3.2.5 A divulgação do resultado do certame e a data da convocação para a matrícula,
a) A divulgação do resultado será no dia 20/12/2024, a partir do horário de 14:00h, será fixado a relação dos candidatos aptos para realizar a matricula.
b) Após a divulgação dos resultados, não haverá revisão de avaliação de sondagem.
4 . DA MATRICULA - 1. Serão matriculados os candidatos aprovados na data prevista no subitem respeitado o limite das vagas oferecidas.
4.1.1. É terminantemente vedada a matrícula em outro ano escolar, de candidato avaliado na forma deste Edital.
4.1.2. A matrícula dos candidatos se dará na Escola Tia Neuma Gonçalves, como se segue:
4.1.3. O horário de matrícula será divulgado no dia do resultado.
4.2.1. O responsável legal pelo candidato deverá preencher o Requerimento de Matrícula e entregar a seguinte documentação:
a) original e fotocópia da Certidão de Nascimento, pela qual se comprove a criança ter nascido entre 1 º de abril de 2018 e 31 de março de 2019 (incluindo ambas as datas);
b) original e fotocópia da carteira de identidade do responsável legal; (02 pessoas)
c) original e fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da mãe ou do responsável legal pela criança; (02 pessoas)
d) original e fotocópia da carteira ou atestado de vacinação;
e) original e fotocópia de atestado médico recente para fins escolares, liberando o aluno para frequentar as aulas de Educação Física;
f) Xerox do comprovante do Tipo sanguíneo original
g) Xerox do comprovante de residência. ( se morar no mesmo endereço basta 1 só ).
4.2.2. Todos os documentos originais serão devolvidos. As fotocópias ficarão retidas na pasta pessoal de documentação do aluno na Secretaria.
5.NÃO TERÁ DIREITO À MATRICULA:
a) o candidato cujos dados não corresponderem àqueles informados no momento da inscrição ao certame.
b) O candidato que não obteve aprovação na sondagem de seleção.
5.1. Ao longo do 1º período letivo do ano de 2025, o responsável legal do candidato matriculado deverá entregar, em original e fotocópia, a seguinte documentação:
I. Audiometria completa, com laudo;
II. Exame oftalmológico com ortótica e mobilidade ocular.
III. Exame otorrinolaringológico, com laudo médico, e avaliação audiológica completa.
5.2. Aquele que, no ato de inscrição ou no ato de matrícula, se servir de documento inidôneo ou falso, terá a matrícula anulada, de pleno direito, em qualquer época, sujeitando-se, além da perda da vaga, às punições previstas em lei.
5.3. O não comparecimento do responsável legal do candidato na data da matrícula ou a falta de qualquer documento exigido implicará perda de vaga e eliminação definitiva do candidato, não podendo seu responsável legal pleitear matrícula em data posterior.
5.4. O candidato matriculado que não frequentar os 10 (dez) primeiros dias letivos sem que seu responsável legal encaminhe à Direção Geral justificativa para o fato, devidamente acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade do comparecimento do aluno naquele período, para julgamento da procedência do pedido, será considerado desistente.
6 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A responsabilidade pela organização da avaliação de sondagem que trata este Edital cabe a ESCOLA TIA NEUMA GONÇALVES, sob a coordenação e supervisão do SANTA MÔNICA REDE DE ENSINO.
6.2. Sempre que necessário, a ESCOLA TIA NEUMA GONÇALVES divulgará normas e avisos complementares.
6.3. O PROCESSO SELETIVO objeto deste Edital terá validade somente para o ano letivo de 2024.
6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela direção.
6.5. Fica eleito o Foro da Justiça, na Cidade do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer questão oriunda deste Edital.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2024.
MARCIA CRISTINA DIAS BRANDÃO
Diretora da Escola Tia Neuma Gonçalves
SANTA MÔNICA REDE DE ENSINO.